A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que a advogada Susan Lucena Rodrigues siga à frente da Federação Maranhense de Futebol (FMF) como administradora provisória, com a missão de regularizar a gestão da entidade e convocar novas eleições em até 90 dias, prazo que se encerra em outubro.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou graves irregularidades administrativas e financeiras na FMF e no Instituto Maranhense de Futebol (IMF).
O juiz Douglas de Melo Martins destacou que a intervenção é justificada diante de indícios de má gestão, incluindo falta de transparência, vícios em assembleias e confusão patrimonial entre a FMF e o IMF.
Entre os problemas levantados está a suspeita de que o instituto teria sido utilizado para ocultar recursos e evitar bloqueios judiciais.
REJEIÇÃO DE PEDIDO DA CBF
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) entrou com embargos alegando violação da autonomia das entidades esportivas e risco de sanções internacionais, além de solicitar a substituição da administradora por Milton Dantas de Farias Júnior, presidente da Federação Sergipana de Futebol (FSF) e ex-presidente do clube Confiança.
O magistrado, porém, rejeitou os argumentos da CBF, afirmando que a intervenção judicial não trata de questões técnicas do futebol, mas sim de gestão administrativa e financeira, legitimando a medida.
Ainda assim, a Justiça reconheceu o interesse jurídico da CBF e autorizou sua participação no processo como assistente simples da FMF, podendo contribuir com suporte à defesa da entidade.
PARTICIPAÇÃO DE CLUBES E POLÍTICOS
O juiz também intimou o Ministério Público para se manifestar sobre pedidos de ingresso como assistentes simples de clubes e representantes políticos.
Entre eles estão os clubes Sampaio Corrêa e Pinheiro, além do deputado estadual Yglésio Moyses, ex-presidente do Moto Club, que manifestou interesse em concorrer à presidência da FMF.
Sampaio e Pinheiro já tiveram dirigentes ouvidos pelo MPMA, contribuindo para a fundamentação que resultou na intervenção, que inicialmente afastou cautelarmente Antônio Américo e toda a diretoria da FMF e do IMF, conforme decisão proferida em 4 de agosto.














