O Supremo Tribunal Federal confirmou, por decisão unânime de sua Primeira Turma, a medida cautelar proferida pelo ministro Flávio Dino na Reclamação 85.536, que trata da intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol. O julgamento, concluído nesta segunda-feira (9), ratificou o entendimento de que a autonomia das entidades esportivas, embora garantida pela Constituição, não impede a atuação do Estado em casos de graves irregularidades de gestão.
A controvérsia teve origem após decisões da Justiça do Maranhão que afastaram a diretoria da federação devido a indícios de confusão patrimonial, fraude a credores e uma redução de 80% no patrimônio líquido da entidade em apenas três anos.
O ministro Flávio Dino, seguido pelos demais membros da Turma, decidiu que a intervenção judicial deve ser equilibrada com os mecanismos de autorregulação do esporte. Para isso, determinou a realização de uma audiência de conciliação, que deve ocorrer até março de 2026, com a participação do Ministério Público do Maranhão e da Confederação Brasileira de Futebol, visando estabelecer um cronograma para o encerramento da intervenção e o retorno à normalidade administrativa.
Com o referendo da Turma, permanecem proibidos atos que alterem a estrutura da federação, como reformas estatutárias ou a convocação de novas eleições, até que a solução consensual seja construída. A decisão busca harmonizar o interesse social e a transparência na gestão esportiva com a preservação da lógica de autogoverno das entidades privadas, conforme as balizas já estabelecidas pelo STF na ADI 7.580.














