O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg para determinar a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar supostas irregularidades envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília. A solicitação foi apresentada no Mandado de Segurança (MS) 40791.
Na decisão, o relator concluiu que não há elementos suficientes no processo que comprovem omissão ilegal por parte da presidência da Câmara dos Deputados. Para o ministro, a questão deve ser analisada no âmbito do próprio Poder Legislativo.
No mandado de segurança, Rollemberg alegou omissão do presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmando que o parlamentar estaria oferecendo “resistência pessoal” à instalação da comissão. Segundo ele, em 2 de fevereiro de 2026 foi protocolado requerimento para criação da CPI destinada a apurar possíveis fraudes envolvendo as duas instituições financeiras.
De acordo com o deputado, o pedido reuniu 201 assinaturas, número superior ao mínimo exigido pela Constituição Federal — um terço dos membros da Câmara dos Deputados — além de indicar fato determinado e prazo de duração, requisitos necessários para a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito.
Rollemberg afirmou ainda que a presidência da Câmara tem adiado a instalação da CPI. Ele citou declarações de Hugo Motta à imprensa segundo as quais não seria possível instalar a chamada “CPI do Master” neste momento, pois existiria uma fila de requerimentos apresentados anteriormente. Para o parlamentar, essa justificativa demonstraria resistência à criação da comissão.
Ao analisar o caso, Cristiano Zanin avaliou que as provas apresentadas não demonstram de forma conclusiva a alegada omissão ou resistência. Segundo ele, os documentos anexados ao processo apenas confirmam que o requerimento para criação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro de 2026, cerca de um mês antes da apresentação do mandado de segurança.
Para o ministro, esse intervalo de tempo não é suficiente para caracterizar resistência pessoal da autoridade apontada como responsável pela suposta omissão. Zanin também destacou que existem pontos ainda não esclarecidos sobre outros pedidos de CPI com o mesmo tema.
De acordo com a petição inicial, Hugo Motta teria afirmado que respeitaria a ordem de apresentação dos requerimentos, mencionando a existência de cerca de 15 pedidos anteriores. O relator observou que esse fator é relevante para avaliar a alegação de omissão, mas ressaltou que não há provas nos autos sobre esses requerimentos.
Diante disso, o ministro concluiu que não há elementos suficientes para justificar a intervenção do STF no caso, mantendo a análise da questão no âmbito interno da Câmara dos Deputados.














