A Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) protocolou, nessa quarta-feira, 3, um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão monocrática do ministro Flávio Dino no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7603, 7605 e 7780. O recurso assinado pelo procurador-geral da Casa, Bivar George Jansen Batista, pede a revisão do despacho que determinou o desmembramento de petições e o envio de documentos à Polícia Federal.
Segundo a Procuradoria da ALEMA, a medida de Dino extrapola os limites do controle concentrado de constitucionalidade ao permitir a instauração de apurações criminais dentro de um processo de natureza abstrata. O recurso argumenta que a jurisdição do STF não pode ser transformada em arena investigativa, função que cabe exclusivamente ao Ministério Público. A Assembleia sustenta, ainda, que a decisão viola o princípio do juiz natural e o sistema acusatório, ao concentrar no relator atribuições que a Constituição reserva a outros órgãos.
A ALEMA reforça que jamais solicitou investigações contra o governador Carlos Brandão e repudia “narrativas infundadas” de setores da oposição que, segundo o texto, tentam politizar a ação de inconstitucionalidade. O parlamento estadual afirma que sua atuação tem sido pautada pela legalidade e pela defesa de que o julgamento seja realizado pelo plenário do STF, garantindo colegialidade e legitimidade institucional.
Outro ponto central do recurso é a situação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que permanece desfalcado de dois conselheiros efetivos. Para a ALEMA, a ausência de julgamento das cautelares já concedidas compromete a atuação do órgão de fiscalização e enfraquece o controle externo da administração pública. O documento alerta que a demora do STF pode causar prejuízos diretos ao erário e à sociedade.
O agravo também enfatiza que, de acordo com a Constituição, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar governadores em matéria penal, e não ao Supremo. A Procuradoria lembra que a transferência dessa atribuição representaria violação ao pacto federativo e à cláusula pétrea do juiz natural.
Diante desse cenário, a ALEMA solicita que o processo seja levado ao plenário para julgamento das medidas cautelares e dos agravos pendentes. Para o legislativo, apenas a deliberação colegiada pode devolver às ações de inconstitucionalidade sua função original, evitando que expedientes paralelos transformem a Corte em instância de investigação criminal.
“O Supremo é guardião da Constituição, não arena de persecução penal”, resume um dos trechos da petição.














