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Presidente do Tribunal de Contas do MA contesta acusações de obstrução feitas por Rodrigo Lago

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), conselheiro Daniel Brandão, divulgou nota onde contesta declarações do deputado estadual Rodrigo Lago, que o acusou de negar informações e obstruir a Justiça. Brandão afirmou que as críticas são “infundadas” e “inverídicas”.

Segundo o documento, a questão envolve o Ofício nº 23.282/2025, encaminhado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao TCE-MA e recebido em julho pela Secretaria de Fiscalização. O setor técnico analisou processos e sistemas internos, mas não identificou registros de fiscalizações relacionadas à contratação citada.

O comunicado reforça que os procedimentos adotados seguem normas nacionais e internacionais de auditoria pública e que caberá às unidades especializadas encaminhar a resposta ao TCU assim que concluídas as verificações.

Brandão destacou ainda que sua gestão tem priorizado modernização, agilidade e transparência nos trabalhos do tribunal, rejeitando qualquer interpretação de que haja tentativa de obstrução de justiça.

Confira a íntegra da Nota a seguir:

“O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão vem a público, em respeito à sociedade maranhense e às instituições competentes, restabelecer a verdade diante das acusações inverídicas formuladas pelo deputado estadual Rodrigo Lago, que, da tribuna da Assembleia Legislativa, imputou-lhe, de forma absolutamente infundada, a prática de recusa de informações e obstrução de justiça.

A falsa acusação distorce os fatos envolvendo o Ofício nº 23.282/2025-TCU/Seproc, encaminhado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a esta Corte. Importa esclarecer que o referido ofício foi formalmente recebido pelo Secretário de Fiscalização do TCE-MA, conforme registro oficial na plataforma Conecta-TCU, em 18 de julho de 2025, cabendo à unidade técnica competente a condução das providências necessárias ao seu integral atendimento, em estrita observância às atribuições que lhe são legalmente conferidas.

A Secretaria de Fiscalização realizou diligências minuciosas, consistentes em ampla consulta a processos, procedimentos e sistemas internos de controle, com vistas a verificar se a contratação objeto da representação já havia sido submetida a fiscalizações anteriores ou qualquer outro procedimento, contudo nada foi constatado na esfera do TCE.

A providência foi conduzida em observância aos critérios de auditoria aplicáveis, especialmente aqueles relacionados à tempestividade, completude e pertinência das informações, em conformidade com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e com os princípios das ISSAIs 100 e 300, que regem a auditoria no setor público. Ressalte-se que compete às unidades especializadas a adoção das medidas cabíveis com plena autonomia legal e regimental.

Sendo assim, concluídas as pesquisas atualmente conduzidas pela Secretaria de Fiscalização, a resposta ao referido Ofício será prontamente encaminhada por esta Corte, em observância ao dever de colaboração institucional e à fiel execução de suas competências constitucionais.

Cumpre destacar, ainda, que a Presidência do TCE/MA vem exercendo suas funções com presteza, agilidade e compromisso institucional, sempre adotando medidas voltadas ao fortalecimento do controle externo, à modernização dos processos de auditoria e à consolidação de práticas baseadas na legalidade, na impessoalidade e na transparência.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, como instituição de controle, pauta sua atuação pela cooperação interinstitucional e pelo respeito às normas constitucionais, não havendo qualquer fato que sustente a interpretação de obstrução de justiça.

Daniel Itapary Brandão

Presidente do Tribunal de Contas do Estado Maranhão”

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